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  • Andrea Maia

A Mediação como ferramenta na preservação de empresas e empregos

Todo ano, uma grande quantidade de dados e informações é lançada por diferentes grupos no mercado, dados que delineiam a situação em diferentes áreas do país e buscam mostrar uma previsão de futuras tendências.


Embora analisar dados em massa e tentar fazer com que previsões econômicas tenham sentido não seja algo que os mediadores gostem de fazer, entender os cenários apresentados é fundamental para o desenvolvimento de estratégias de mediação.


De acordo com a Serasa Experian, por exemplo, os pedidos de falência subiram em 44% no primeiro trimestre em 2023, enquanto os pedidos de recuperação judicial subiram em 37%. Esse número mostra um crescimento nestes pedidos em relação ao mesmo período em 2022 e nos faz identificar mais uma oportunidade de mercado para os mediadores atuarem.


Aliada a esses dados, temos a informação de que em um passado não tão distante, as regulamentações de falência brasileira tinham foco apenas na proteção dos credores da empresa. A prioridade principal dos legisladores era garantir que os credores seriam pagos. Nenhuma ou pouquíssima atenção era dada ao papel e importância que as empresas tinham na comunidade em geral, incluindo empregados, fornecedores e outras partes interessadas. Preservar essas empresas não era prioridade.


Empreendedores, depois de abrir falência, ofereciam, frequentemente, pagar aos credores com grandes descontos e por longos períodos de tempo. Fracasso, neste processo atrasado, normalmente significava que não houveram outras opções além da liquidação.


No entanto, o Brasil implementou uma nova lei de falência em 2020, que não apenas modernizou um regulamento antiquado como também o alinhou com as melhores práticas globais. Medidas novas, claras e mais fáceis foram trazidas junto da intenção de restaurar o equilíbrio original do sistema.


Desta forma, a nova legislação ampliou as portas para uma real possibilidade extrajudicial de resolver os problemas de uma empresa (e dos credores), sem precisar passar por um longo e caro processo judicial.


O regulamento atual de falência permite que o processo de negociação se passe em um ambiente extrajudicial muito mais “amigável”; a possibilidade de conquistar uma solução mais rápida e satisfatória para os problemas de todo mundo se tornou uma realidade mais plausível.


Embora, às vezes vista como muito rigorosa e temida por muitos, a legislação de falência, especialmente após sua melhoria, tem um papel vital do ponto de vista sócio-econômico.


Geralmente, através da aplicação correta, a lei agora permite lançar mão de mais alternativas e ferramentas para restaurar o equilíbrio natural de um sistema que foi interrompido por más decisões de gestão, informações assimétricas e “contratos incompletos”, derivados de crises econômicas, novas tecnologias, competição intensificada, pandemia, entre outros.


Donos de empresas, empregados, credores, assim como advogados e juízes envolvidos, agora devem focar em como resolver o problema de forma que irá melhor beneficiar a sociedade e não baseado em méritos de vitória no tribunal.


Evitar os processos legais de falência através de acordos negociados entre as partes pode trazer impactos positivos significativos nas áreas sociais e econômicas. Por este motivo, a tendência em resolver casos de recuperação judicial prevenindo uma falência, sem interferência judicial, é aparentemente inevitável.


Não há dúvidas de que houve um progresso global na direção da implementação de soluções mediadas fora dos tribunais. A Mediação pode, afinal, ser uma das ferramentas mais importantes para preservar empresas e empregos, lidando com os interesses das partes envolvidas.


Comece sua jornada na mediação e ajude a recuperar as empresas impactando positivamente na nossa sociedade. Com o curso gratuito “Introdução à Mediação”, você dá os primeiros passos para ingressar na carreira de mediador. Assista agora.


Originalmente publicado no Kluwer.


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