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Andrea Maia

Princípios Éticos e Valores na Mediação Extrajudicial

A mediação extrajudicial é um processo que visa a resolução de conflitos de forma pacífica e colaborativa, proporcionando às partes envolvidas a oportunidade de encontrar soluções mutuamente satisfatórias.


Nesse contexto, a ética desempenha um papel fundamental, assegurando a integridade do processo e promovendo a confiança entre as partes através de alguns princípios essenciais para uma mediação justa e de qualidade.

  • Imparcialidade

Um dos princípios fundamentais da mediação é a imparcialidade do mediador, o que significa que ele não deve favorecer nenhuma das partes envolvidas no conflito. Sua função é facilitar a comunicação e o entendimento mútuo, sem tomar partido ou influenciar a tomada de decisões das partes.


A imparcialidade garante que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas, ajudando a criar um ambiente de confiança e equilíbrio.


Ao ser imparcial, o mediador se compromete a tratar todas as partes com igualdade, respeitando suas perspectivas e garantindo que tenham a oportunidade de expressar suas opiniões, promovendo um senso de justiça e equidade e permitindo que as partes encontrem soluções que atendam às suas necessidades e interesses.

  • Neutralidade

A neutralidade é um princípio intimamente ligado à imparcialidade. Ela diz respeito à postura do mediador durante o processo, garantindo que ele não tenha interesses pessoais ou financeiros no resultado da mediação. O mediador não deve tomar partido ou buscar vantagens para si mesmo ou para terceiros.


Ela é fundamental para criar um ambiente seguro e confiável, no qual as partes se sintam à vontade para compartilhar informações e explorar opções de solução de forma aberta. Ao se manter neutro, o mediador contribui para um clima de cooperação e respeito mútuo, permitindo que as partes encontrem o caminho para a resolução de conflitos de maneira justa e equitativa.

  • Confidencialidade

A confidencialidade é um pilar essencial da mediação. Ela garante que tudo que for discutido durante o processo de mediação seja mantido em sigilo. As partes podem compartilhar informações sensíveis, medos e preocupações sem receio de que essas informações sejam divulgadas fora do processo de mediação.


Ela promove a abertura e a transparência nas discussões, encorajando as partes a compartilharem informações importantes que possam levar a uma resolução eficaz do conflito. Ao se sentir seguras em relação à confidencialidade, as partes podem explorar opções, experimentar soluções e buscar um entendimento mútuo, sem preocupações com a divulgação de informações sensíveis.


É importante ressaltar que a confidencialidade tem limites. Em alguns casos específicos, a lei pode exigir a divulgação de informações, como quando há ameaça à vida ou quando é necessário cumprir determinações judiciais. No entanto, fora dessas circunstâncias, o mediador está comprometido com a manutenção da confidencialidade.


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